A avaliação de imóveis é uma atividade técnica que deve ser realizada por profissionais especializados. Ela é orientada por metodologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR 14.653, em todos os seus títulos.
A avaliação de imóveis é realizada a pedido de clientes, sejam eles empresas ou particulares. Ela pode ser utilizada para sustentar negócios, em operações que muitas vezes envolvem a compra, venda ou locação de bens. As avaliações também podem ser utilizadas para auxiliar o Poder Judiciário na forma de suporte técnico.
Devido à diversidade de bens que podem ser objeto de avaliação, o trabalho avaliatório só é considerado adequado quando atende aos requisitos normativos. Isso porque a avaliação é um amparo técnico fundamentado, diferentemente de relatórios baseados em opiniões.
Quando envolvem negócios entre pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, as exigências do respaldo técnico são ainda maiores. Isso porque o resultado do trabalho avaliatório tem poder de influência direta naquele que tomará a decisão.
Por exemplo, se a indenização de uma desapropriação não refletir o justo valor do imóvel retirado do particular, o cidadão, que teve seu imóvel subavaliado e não foi devidamente ressarcido, ficará em prejuízo. Se, contrariamente, o imóvel for superavaliado, perderão os contribuintes que, sem participar do processo, promoveram o enriquecimento indevido do ora proprietário.
Desta forma, a avaliação não é um mero acessório da transação, mas sim, a resposta técnica que determinará o justo valor do bem. É importante, portanto, não haver conflito de interesse que envolva o profissional de avaliação, cuja atividade deve ser exclusivamente a perícia e a avaliação, não se envolvendo em transações imobiliárias.
A Avalia-Osasco – Avaliação de Imóveis em Osasco está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais nos municípios de Osasco, Mairiporã, Itapecerica da Serra, Caieiras, Santana de Parnaíba, Cotia, Itapevi, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra, Barueri, Carapicuíba, São Paulo Capital, etc. com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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